BPC-LOAS foi negado

ou você ainda não sabe se tem direito?

Descubra agora como garantir um salário mínimo mesmo sem ter contribuído com o INSS

Se você tem 65 anos ou é responsável por pessoa com deficiência, autismo ou TDAH, nós podemos ajudar a garantir o seu direito

Quem Tem Direito ao BPC?

Idosos com 65+ anos

Pessoas com 65 anos ou mais em situação de baixa renda.

Crianças com autismo

Menores com deficiência ou TEA em famílias de baixa renda.

Adultos com deficiência

Pessoas com limitações físicas, mentais ou intelectuais.

Famílias no CadÚnico

Famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa

Critério: até 1/4 do salário mínimo por pessoa R$ 379,50 em 2025

Por que é tão difícil conseguir o BPC?

Muitas famílias são surpreendidas com a negativa do INSS, mesmo enfrentando doenças graves, autismo severo e condições precárias. A boa notícia é que com a orientação certa, é possível reverter o indeferimento e garantir o benefício.

Atualizamos CadÚnico

Impugnamos Laudos

Judicializamos o Caso

Veja como ajudamos a dona Maria a conseguir o benefício do neto com autismo.

“Com a ajuda do Gomes Medeiros, hoje meu filho recebe o BPC certinho. Foram rápidos e acolhedores.”

Por que contratar um Advogado para o BPC/LOAS?

Embora o BPC/LOAS seja um direito garantido por lei, muitos pedidos são negados injustamente pelo INSS por falta de documentos, laudos incompletos ou erros no CadÚnico. Um advogado especializado garante que todos os critérios legais sejam atendidos, apresenta recursos quando necessário e judicializa o pedido com embasamento técnico, aumentando as chances de aprovação.

Conheça quem vai cuidar do seu caso

Casos Atendidos
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Atendimento Humanizado

Suporte Completo

Raimundo Medeiros

Advogado Previdenciário
com mais de 15 anos de experiência

Viviane Silva Gomes

Contadora e Advogada
especialista em autismo e direitos assistenciais

Perguntas Frequentes

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Seu objetivo é garantir o recebimento de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social.

O BPC/LOAS é destinado a dois grupos de pessoas:  a pessoa idosa com idade de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência em qualquer idade.

 

 A pessoa idosa deve comprovar os seguintes requisitos:                           

  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, que no ano de 2025 corresponde ao valor de R$ 379,50;
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade do idoso solicitante do BPC;
  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Estar com o CPF com situação regular no site da Receita Federal do Brasil.

 

A Pessoa com deficiência, de qualquer idade, deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Possuir impedimento de longo prazo, superior a 2 anos, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições ou que possua doença que gere incapacidade para o trabalho;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, que no ano de 2025 corresponde ao valor de R$ 379,50;
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade do deficiente solicitante do BPC;
  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Estar com o CPF com situação regular no site da Receita Federal do Brasil.

A resposta é NÃO. O BPC é um benefício assistencial, portanto, não é necessário ter ou estar contribuído para o INSS

O BPC possui valor fixo de um salário-mínimo mensal pago pelo INSS, cujo valor em 2025 corresponde a R$ 1.518,00, e não dá direito ao pagamento do 13º salário

BPC/LOAS

  • Não é aposentadoria (não necessita de contribuições)
  • Não tem 13º salário
  • É um benefício assistencial
  • Valor igual ao salário mínimo
  • Não deixa pensão por morte, no caso de falecimento do titular

APOSENTADORIAS

  • É aposentadoria (necessita ter contribuições)
  • Tem 13º salário
  • É um benefício previdenciário
  • Pode ter o valor maior que o salário mínimo
  • Deixa pensão por morte aos dependentes do titular falecido.

Sim, é possível, desde que cumprido os requisitos de cada programa.

A legislação atual (Lei nº 14.601/2023) autoriza a cumulação do BPC com o Bolsa Família. A renda recebida no BPC conta para o cálculo de renda familiar utilizado para receber o Bolsa Família, contudo, a depender da quantidade de pessoas da família, é possível também obter o enquadramento no programa e receber o Bolsa Família.

A possibilidade existe, a pessoa interessada deve requerer o cancelamento do BPC, no mesmo ato em que solicita a conversão do benefício em aposentadoria. Nesse caso, antes do procedimento, aconselhamos a consulta com um advogado previdenciário para que seja realizado a viabilidade do direito.

Muitas pessoas acreditam que o conceito de família abrange as pessoas que vivem sob o mesmo teto, contudo, esse conceito foi alterado pela redação da Lei 12.435/2011, que estabeleceu o seguinte:

Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Portanto, NÃO integram o grupo familiar:

  • Os avós, tios, filhos e irmãos casados/divorciados, netos, sobrinhos e primos, ainda que morem junto com o solicitante;
  • Em múltiplas casas no mesmo terreno que a do solicitante do benefício, estas pessoas, ainda que familiares, não integram o grupo familiar.

Não é possível, a legislação proíbe expressamente a acumulação do BPC/LOAS com qualquer outro benefício previdenciário, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória

Sim, é possível. Estamos falando de uma novidade introduzida pela Lei em 2020 que estipulou que o BPC/LOAS será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos legais.

Exemplo: João possui 67 anos e já recebe o BPC/LOAS, reside com 4 filhos, todos solteiros, apenas um dos filhos trabalha e aufere renda de R$ 1.600,00 mensais. Um dos filhos de João foi diagnosticado com autismo e deseja solicitar o BPC/LOAS.

No exemplo acima, pela análise da renda da família, se observa o total de R$ 3.118,00 (R$ 1.518,00 + 1.600,00), porém a Lei permite que seja excluído do cálculo o valor de qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo, o que reduz a renda para R$ 1.600,00, que dividido pelos 5 (Pai + 4 filhos), corresponde a uma renda por pessoa de R$ 320,00, valor abaixo de ¼ do salário mínimo que é de R$ 379,50 no ano de 2025, nessas condições o Filho deficiente de João pode requerer o BPC/LOAS caso preencha também os demais requisitos.

Sim, existe uma regra que permite a exclusão para o cálculo da renda per capita familiar do benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o BPC/LOAS concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.

Portanto, no caso acima, a renda da aposentadoria no valor de um salário-mínimo não será computado para fins de análise do pedido de BPC/LOAS.

Há também a possibilidade de deduzir os gastos com medicamentos, consultas e tratamentos médicos, fraldas e alimentação especial, desde que devidamente comprovados e que não foram fornecidos pelo SUS.

Ao requerer o BPC/LOAS é necessário comprovar documentalmente/e por perícia o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei, acontece, porém, que o INSS pode negar o benefício por diversos fatores, tais como, CadÚnico desatualizado, renda familiar superior a ¼ do salário-mínimo, documentação médica inadequada para comprovar a deficiente, fator etário, entre outros.

Cabe informar que é dever do INSS ao analisar um requerimento emitir uma decisão fundamentada, cabendo ao requerente aceitar ou não os argumentos, caso entenda que é injusta a decisão do INSS, poderá realizar os seguintes procedimentos:

  • Apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 dias;
  • Entrar com ação judicial;
  • Fazer um novo pedido administrativo.

Ao optar pela ajuda de um advogado especialista em BPC/LOAS, você irá descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso, evitando as perdas financeiras.

O advogado especialista em BPC/LOAS tem conhecimento técnico e prático para atender a sua demanda, sendo capaz de traçar a melhor estratégica, principalmente se houver histórico de indeferimento.

O especialista conhece as etapas do processo perante o INSS, tornando mais provável a concessão do BPC/LOAS. Ainda faz a gestão da fase burocrática, que é a mais difícil e chata do processo administrativo. Nessa fase o advogado irá orientar e poupar muita dor de cabeça, pois organizará os documentos certos e necessários, solicitando os faltantes, irá controlar os prazos e fazer os pedidos necessários.

A expertise do advogado resultará na agilidade do processo e ainda evitará perdas financeiras, por isso aconselhamos fortemente a consulta com um profissional de sua confiança ou se preferir inicie agora mesmo a sua conversa com nossos advogados clicando no botão do WhatsApp.  

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